Concessão de Efeito Suspensivo, via Agravo de Instrumento, quando não concedido em Embargos à Execução Fiscal.
Em recente decisão, proferida pela Desembargadora Marrey Uint, nos autos do Agravo de Instrumento nº 2267178-16.2021.8.26.0000, nosso escritório obteve o Efeito Suspensivo, em sede de Embargos à Execução Fiscal, que anteriormente não havia sido concedido pelo Juízo dos Embargos, para que fosse suspensa a própria Execução Fiscal.A decisão em questão traz uma esperança às empresas […]
