Receita Federal do Brasil reafirma a restrição colocada pela Solução de Consulta nº 145/2020.
O julgamento do AgInt no REsp nº 1.517.492/PR, proferido pelo Superior Tribunal de Justiça – STJ, conferiu aos contribuintes beneficiários de subvenção estadual, à título de ICMS, o direito em não computar o valor descontado em seu lucro (real), tendo em vista as diretrizes da Lei Complementar nº 160, de 2017, implicando na redação do […]
