
“É inconstitucional a incidência do IRPJ e da CSLL sobre os valores atinentes à taxa Selic recebidos em razão de repetição de indébito tributário”, afirma do Supremo.
O Supremo Tribunal Federal, em maioria, sob a sistemática da repercussão geral, decidiu, no RE 1.063.187/SC, que os valores corrigidos pela Taxa SELIC, recebidos em repetição de indébito não são tributados pelo IRPJ e CSLL. Dentre os valores mais significantes, aqueles recebidos em razão da exclusão do ICMS da base de cálculo das Contribuições ao […]