Julgamento STF

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Supremo pauta para 18/08/2021 o julgamento do RE 1.063.187/SC, caso que decidirá se incide IRPJ e CSLL sobre a Taxa SELIC aplicada aos valores recebidos, pelas pessoas jurídicas à título de repetição de Indébito.

O julgamento definirá qual a natureza da SELIC: correção monetária ou indenização, à luz da (in) constitucionalidade do art. 3º, § 1º, da Lei nº 7.713/1998, do art. 17 do Decreto-Lei nº 1.598/1977 e do art. 43, inc. II, § 1º, do CTN.

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