A Doação das Participações das Sociedades Empresárias

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A doação das participações (quotas ou ações) de uma sociedade empresária, que não negociou tais participações nos últimos 180 dias, deverá ser feita pelo valor patrimonial das quotas, que é a base de cálculo do ITCMD (popularmente conhecido como imposto de doação).

Mas qual é o valor patrimonial das quotas?

O valor patrimonial das quotas é obtido pela divisão do PL (patrimônio líquido) pelo número total de quotas do capital social.

Explicando:

Localizado o Valor Patrimonial de cada quota, basta aplicar a alíquota do ITCMD sobre esse valor (no estado de São Paulo a alíquota atual é de 4%).

Dessa forma você encontra o quanto irá pagar de imposto para cada quota doada.

E onde eu encontro o PL da sociedade empresária?

O PL da sociedade está no BALANÇO patrimonial da empresa. O balanço ordinário é um documento contábil apurado pela contabilidade ao final do exercício civil.
Para fins de doação, recomenda-se extrair um Balancete até a data de assinatura do contrato de doação para se obter qual a exata base de cálculo do imposto.

Recentemente, a Fazenda do Estado de São Paulo iniciou uma série de fiscalizações para apurar o valor correto das doações de participações societárias . Isso porque não é raro encontrar declarações do ITCMD com o valor das quotas atribuído incorretamente.

Nesses casos, por desinformação ou descuido do doador, o recolhimento do imposto é feito com base no valor NOMINAL das quotas. O valor nominal é aquele descrito no contrato social da sociedade, na cláusula do capital social. É um valor estático, formalizado no contrato, que não se altera ao longo do tempo.

Porém, a lei do ITCMD indica o valor patrimonial como sendo a base de cálculo do imposto, conforme mencionamos no início, veja:

Artigo 14 (…)
§ 3º – Nos casos em que a ação, quota, participação ou qualquer título representativo do capital social não for objeto de negociação ou não tiver sido negociado nos últimos 180 (cento e oitenta) dias, admitir-se-á o respectivo valor patrimonial. (g.n.)


Há uma lógica nisso. O patrimônio da sociedade se modifica ao longo do tempo, pode aumentar ou diminuir, e até ficar negativo. Por isso a doação das quotas deve refletir o patrimônio líquido da empresa, ou seja, o patrimônio que está sendo de fato oferecido à doação naquele momento.

É bem verdade que se a sociedade empresária foi recentemente constituída e não houve operação econômica (e.g. ingresso de receita ou formação de passivo) o PL e capital social serão praticamente idênticos, pois o único patrimônio da empresa é o próprio capital social.

Porém, se a sociedade exerceu seu objeto social e teve atividade econômica, o seu patrimônio não será igual ao do momento da sua constituição, devendo-se apurar o seu patrimônio líquido (PL) para obter o real valor das quotas que serão transmitidas por doação.

Em resumo, seguem 4 pontos de atenção no momento da doação das quotas:

1) Se as quotas foram negociadas nos últimos 180 dias;
2) Regularidade do Balanço ou balancete até a data da doação;
3) Se a sociedade teve operação econômica com variação do Patrimônio Líquido;
4) Comparar a legislação do estado da sede da sociedade versus a do estado de domicílio do doador, caso sejam diferentes, para se estabelecer qual norma deverá prevalecer.

Alessandro Finck

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