Transação por adesão ao Programa Litígio Zero 2024

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A Receita Federal publicou, nesta terça-feira (19), o edital de transação por adesão ao Programa Litígio Zero 2024, que dará descontos para pessoas e empresas que tenham dívidas com o governo federal de até R$ 50 milhões.

A transação envolve a possibilidade de parcelamento e descontos para créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação com redução de até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos legais, observado o limite de até 65% sobre o valor total de cada crédito objeto da negociação.

O prazo para fazer o pedido será de 1º de abril a 31 de julho de 2024, por meio do portal do e-CAC.

Condições para adesão:

Ao aderir à transação, é necessário desistir de possíveis contestações de recursos administrativos e judiciais relacionados aos débitos. Também é preciso renunciar quaisquer alegações de direito ou de recursos fundamentados.

O aderente deverá confessar, de forma irrevogável e irretratável, nos termos do Código de Processo Civil, ser devedor dos débitos incluídos na transação, pelos quais responde na condição de contribuinte ou responsável.

O interessado deverá efetuar o pagamento de entrada de valor equivalente a 10% do valor consolidado da dívida, após os descontos, pagos em até cinco prestações mensais e sucessivas, e o restante em até 115 prestações mensais e sucessivas.

O deferimento do pedido de adesão fica condicionado ao cumprimento dos requisitos indicados neste Edital e ao pagamento da 1ª parcela até o último dia útil do mês de adesão.

Fonte: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2024/03/19/receita-federal-publica-edital-de-transao-que-ser-aberta-em-abril.ghtml

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