Plano de Previdência Privado – PGBL e VGBL: STJ entende que são isentos de Imposto de Renda os proventos de aposentadoria e resgate de previdência privada, de portadores de moléstia grave.

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O julgamento do REsp nº 1.583.638/SC, ao analisar o recurso apresentado por portador de neoplasia maligna, detentor de Plano Gerador de Benefício Livre – PGBL e Vida Gerador de Benefício Livre – VGBL, aplicou a redação do art. 6º, inc. XIV, da Lei nº 7.713/1988, que isenta os portadores de graves doenças do recolhimento do Imposto de Renda (Pessoa Física), sobre os proventos de aposentadoria.


Segundo o entendimento apresentado na decisão, tanto os resgates, bem como os recebimentos estão isentos, ainda que se trate de Previdência Privada. O Tribunal não enxergou diferença no momento da recepção do valor, sendo irrelevante quando se deparado com a questão.


Vale lembrar que a adoção do entendimento se deu conforme outros casos já julgados pelo STJ. Assim, a confirmação da jurisprudência leva à concessão da isenção, ainda que se tratando de valores advindos de PGBL e VBGL, diferenciando-se da regra geral de tributação, quando escolhidos os modelos colocados à análise.

Victor Volpe Nogueira de Lima

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