Reforma Tributária e o impacto no setor de etanol: as alterações no PIS/Cofins com a LC nº 214/2025

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Com a promulgação da Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta dispositivos da Reforma Tributária aprovada pela Emenda Constitucional nº 132/2023, o cenário tributário brasileiro inicia um processo de transição importante — e nem mesmo os tributos ainda vigentes, como o PIS e a Cofins, ficaram de fora.

Dentre as diversas mudanças previstas, destaca-se a alteração no regime de tributação do etanol, especialmente no que diz respeito ao PIS/Cofins. Embora o sistema tradicional continue sendo a tributação sobre a receita bruta, o artigo 5º da Lei nº 9.718/98, agora com nova redação, reforça a possibilidade de adoção do regime especial por metro cúbico (regime “ad rem”) para operações com etanol, inclusive para fins carburantes.

Além disso, foram mantidas alíquotas reduzidas a zero para algumas operações, como as realizadas por comerciantes varejistas (exceto em casos de importação) e transações feitas em bolsas de mercadorias e futuros, o que pode representar importantes oportunidades de planejamento tributário para os agentes desse mercado.