PGFN regulamenta transação tributária para débitos judiciais a partir de R$ 50 milhões

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A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou a Portaria nº 721/2025, regulamentando a nova modalidade de transação tributária voltada a débitos inscritos em dívida ativa da União, em discussão no Judiciário, com valor mínimo de R$ 50 milhões. Trata-se de um avanço relevante para empresas com alto passivo tributário, sobretudo no que diz respeito à previsibilidade e à eficiência na resolução de litígios tributários.

A medida, prevista no Programa de Transação Integral (PTI), permite que grandes empresas negociem individualmente suas dívidas, com condições que consideram o grau de recuperabilidade do crédito, o estágio processual e a existência de precedentes judiciais. Os descontos podem alcançar até 65% sobre encargos, excetuando-se o principal, e o pagamento poderá ser feito em até 120 parcelas.

Dentre os diferenciais, destaca-se a não exigência de comprovação de capacidade de pagamento, a possibilidade de utilização de precatórios e direitos creditórios líquidos e certos para amortização da dívida e a aplicação de critérios técnicos para avaliação da proposta. As propostas poderão ser apresentadas até 31 de julho de 2025.

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