Extinção da Substituição Tributária: entenda as mudanças e prepare sua empresa

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A Reforma Tributária, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, promoveu a extinção gradual da Substituição Tributária (ST) para a maioria das operações de bens e serviços, com previsão de término até o final de 2032. A alteração visa simplificar o sistema tributário nacional, transferindo a incidência dos tributos para o destino das operações e eliminando a necessidade de retenção antecipada.

Setores como bebidas, medicamentos, veículos, materiais de construção e eletrônicos serão diretamente impactados, exigindo das empresas novas rotinas de controle fiscal e de aproveitamento de créditos de IBS e CBS. Embora a maioria das operações deixe de utilizar o modelo de ST, o setor de combustíveis seguirá um regime específico de responsabilidade tributária.

A transição para o novo modelo exigirá planejamento estratégico e adaptação operacional. Nossa equipe está à disposição para orientar empresas na revisão de seus processos internos e assegurar uma transição segura e eficiente para o novo regime de tributação.

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