Novo “REFIS” foi aprovado pelo Senado Federal e aguarda votação na Câmara dos Deputados

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Foi aprovado no Senado Federal o Projeto de Lei Complementar nº 46/2021 para instituição do Programa de Renegociação em Longo Prazo de débitos (RELP) para com a Fazenda Nacional ou devidos no âmbito do SIMPLES NACIONAL, o texto foi encaminhado para votação pela Câmara dos Deputados.

O objetivo do programa em epígrafe é a concessão de redução de dívidas de 50% (cinquenta por cento) dos juros de mora, 25% (vinte e cinco por cento) das multas de mora, de ofício ou isoladas, e 100% (cem por cento) dos encargos para dívidas contraídas até um mês antes da aprovação do programa, inclusive de honorários advocatícios. Sendo que as empresas de pequeno e médio porte e optantes pelo Simples Nacional terão direito a redução adicional de 10 (dez) pontos percentuais.

O contribuinte poderá parcelar tais débitos em até 480 (quatrocentos e oitenta) prestações mensais e sucessivas.

O valor da prestação será calculado com base no valor correspondente a 1 (um por cento) da receita bruta da pessoa jurídica, no entanto não poderá ser inferior a 1/480 avos do total da dívida consolidada.

O RELP irá abranger os débitos de natureza tributária e não tributária, com exceção de débitos relativos as contribuições sociais/previdenciárias, vencidos até 31 de maio de 2021, inclusive débitos objetos de parcelamentos celebrados anteriormente que estejam rescindidos ou ainda os que permanecem ativos, bem como os referentes a transação celebrada nos termos da Lei nº 13.988/2020 e resultante de lançamentos de oficio relativos a fatos geradores ocorridos até 30 de abril de 2021.

A adesão ao programa está prevista para ser realizada até 31 de dezembro de 2021, após a devida efetivação, o contribuinte deverá se atentar a alguns requisitos, tais como:

i) Confissão irrevogável e irretratável dos débitos que foram indicados pelo sujeito passivo e aceitação plena e irretratável de todas as condições previstas na Lei Complementar;


ii) O dever de pagar as parcelas dos débitos consolidados de forma regular, bem como os débitos correntes a partir de 1º de junho de 2021;


iii) Imediata exclusão caso o contribuinte incidir em três parcelas em atraso, bem como se todas as parcelas estiverem pagas e faltar o pagamento de apenas uma.

Além disso, neste Projeto de Lei também está sendo proposta a instituição da “Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico” destinada a custear linhas de crédito às microempresas e empresas de pequeno porte (Cide-Crédito-MPE), que incidirá sobre os valores pagos a título de quitação de prestação do programa de renegociação em tela. Bem como a arrecadação será destinada ao Fundo Garantidor de Operações com linhas de créditos contratadas no âmbito do PRONAMPE.

Caso seja aprovada, a CIDE será devida pelas pessoas jurídicas que realizarem a adesão ao RELP e terá como fato gerador o recolhimento da respectiva prestação e a base de cálculo será o valor da prestação, acrescido dos juros equivalentes à Taxa Selic incidentes entre a data da consolidação das dívidas e a da respectiva quitação, bem como a alíquota será de 0,5% a ser aplicada sobre o valor da prestação. Por fim, o seu vencimento será na data de ocorrência do respectivo fato gerador.

Portanto, este Projeto de Lei será votado pela Câmara dos Deputados para aprovação final, podendo, ainda, ocorrer alterações em seu texto, e caso seja aprovado entrará em vigor após a publicação da respectiva Lei Complementar.

Mayara Luzia Luciano

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