STF Decide pela Incidência do ICMS na Industrialização por Encomenda

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O Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou o entendimento de que operações de industrialização por encomenda devem ser tributadas pelo ICMS, afastando a incidência do ISS. Essa decisão, com repercussão geral, evita divergências tributárias e impede que empresas recuperem valores pagos a título de ISS, salvo em casos específicos, como bitributação.

No julgamento, o relator Dias Toffoli argumentou que esse tipo de atividade está inserido no processo industrial e, portanto, deve ser classificado como circulação de mercadoria. A tese foi acolhida pela maioria dos ministros, garantindo maior previsibilidade ao setor produtivo.

Além disso, a Corte determinou um teto de 20% para as multas tributárias, restringindo penalidades excessivas impostas por entes federativos.

O Que Isso Significa Para Sua Empresa?

  • Maior segurança jurídica nas operações industriais.
  • Redução de custos tributários pela não cumulatividade do ICMS.
  • Necessidade de revisão fiscal para adequação à nova regra.

Se sua empresa opera com industrialização por encomenda, essa decisão pode impactar diretamente suas obrigações tributárias. Nosso time de especialistas está pronto para avaliar riscos e oportunidades, garantindo uma estratégia fiscal eficiente e segura.

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