Reforma Tributária: Como a Exclusão da CBS e IBS da Base de Cálculo Pode Impactar as Empresas

0 Comments

A recente proposta de reforma tributária no Brasil introduziu dois novos tributos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Esses tributos têm como objetivo simplificar e modernizar o sistema tributário nacional, substituindo tributos atuais, como PIS, Cofins, ICMS e ISS.

Contudo, uma questão crucial emergiu: durante o período de transição, que se estende de 2026 a 2032, existe a possibilidade de que a CBS e o IBS sejam incluídos na base de cálculo de tributos como ICMS, ISS e IPI. Essa inclusão poderia resultar em uma “tributação em cascata”, em que um tributo incide sobre outro, elevando a carga tributária para as empresas.

Para abordar essa preocupação, foi apresentado o Projeto de Lei Complementar nº 16/2025, que propõe a exclusão explícita da CBS e do IBS da base de cálculo do ICMS, ISS e IPI. O objetivo é evitar a incidência de tributos sobre tributos, promovendo maior transparência e simplicidade no sistema tributário, além de prevenir possíveis litígios judiciais semelhantes à “tese do século”, que envolveu a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins.

A falta de uma definição clara sobre a inclusão ou não da CBS e do IBS na base de cálculo de outros tributos pode gerar insegurança jurídica e complexidade adicional para as empresas. A aprovação do PLP 16/2025 busca fornecer essa clareza, garantindo que a transição para o novo sistema tributário ocorra de forma mais segura e sem onerar indevidamente os contribuintes. É essencial que as empresas estejam atentas a essas mudanças e busquem orientação especializada para adequar seus processos e evitar riscos fiscais.