Decisão do CARF Traz Alívio para Empresas!
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O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) decidiu que o crédito presumido de ICMS não deve ser tributado pelo IRPJ e CSLL, desde que as empresas destinem os valores a uma reserva de incentivos fiscais. Essa decisão reformou autuações aplicadas contra uma empresa do setor de comércio de vestuário, afastando a exigência da Receita Federal de comprovar que os valores foram utilizados exclusivamente para a expansão dos negócios.
📜 Ponto de destaque:
O entendimento do CARF alinha-se à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas entra em conflito com a recente Lei nº 14.789/2023, que ampliou a base tributável sobre benefícios fiscais.
🔎 Impacto para as empresas:
A decisão representa um marco na segurança jurídica para organizações que usufruem de incentivos fiscais estaduais, reduzindo a incerteza em relação à incidência tributária sobre esses valores. Contudo, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ainda pode recorrer, o que mantém o tema em aberto e com potencial para gerar repercussões em processos futuros e na arrecadação federal.
👩⚖️ Análise de especialistas:
Para os profissionais de direito tributário, esse é um passo significativo em defesa dos contribuintes. A decisão do CARF destaca a relevância da boa condução administrativa no equilíbrio entre arrecadação e incentivo ao crescimento econômico.
Fique atento às movimentações desse caso e ao impacto que ele pode trazer para o planejamento tributário de sua empresa.
📄 Fonte: Valor Econômico