Contribuintes vencem na Câmara Superior do Carf disputa de IPI
A Câmara Superior do Carf decidiu que a Lei nº 14.395/2022, que esclareceu o conceito de “praça” para fins de cálculo do Valor Tributável Mínimo (VTM) do IPI, possui natureza interpretativa e pode ser aplicada retroativamente.
Com esse entendimento, foi cancelada uma cobrança milionária em caso envolvendo operações entre empresas do mesmo grupo econômico. A decisão afasta interpretação mais ampla anteriormente adotada pelo Fisco e reforça a segurança jurídica na definição da base de cálculo do imposto.
O precedente pode impactar processos semelhantes e abrir espaço para a revisão de autuações fiscais antigas, especialmente para empresas que operam com estruturas separadas de fabricação e distribuição em diferentes municípios.
