TRF-5 afasta exigência de quarentena e fortalece direitos dos contribuintes na transação tributária

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O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) proferiu uma decisão relevante para o cenário tributário nacional ao afastar a exigência de um período de espera de dois anos – conhecido como “quarentena” – para contribuintes que tiveram parcelamentos rescindidos por inadimplência e desejam aderir a um novo acordo de transação tributária.

A determinação, proferida pelo desembargador Francisco Alves dos Santos Júnior, estabelece que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) deve formalizar um novo acordo com o contribuinte, sem a exigência da quarentena prevista no artigo 18 da Portaria PGFN nº 6.757/2022. O magistrado destacou que essa restrição não pode ser imposta por norma infralegal, uma vez que limita direitos e, portanto, exigiria previsão em lei complementar.

A decisão representa um importante precedente para contribuintes que buscam regularizar sua situação fiscal sem a imposição de barreiras administrativas que inviabilizem a continuidade de suas atividades empresariais. Além disso, abre margem para futuras discussões judiciais sobre a validade de restrições normativas impostas pela PGFN, impactando diretamente a segurança jurídica das relações entre o Fisco e os contribuintes.

Em um contexto econômico desafiador, no qual a regularização tributária se tornou um fator essencial para a manutenção da saúde financeira das empresas, esse precedente reforça a necessidade de atuação estratégica e especializada para a defesa dos direitos dos contribuintes.