Reforma Tributária e o Novo IVA: O Que Muda na Tributação do Consumo no Brasil?
A recente Reforma Tributária, sancionada pelo governo, traz mudanças significativas na forma como os impostos sobre o consumo serão cobrados no Brasil. O novo Imposto sobre Valor Agregado (IVA) tem como principal objetivo simplificar o sistema tributário, substituindo cinco tributos existentes (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) por três novos impostos:
IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) – de competência estadual e municipal;
CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – de competência federal;
IS (Imposto Seletivo) – voltado para produtos que afetam a saúde e o meio ambiente, como cigarros e bebidas alcoólicas.
Como Funciona o IVA?
Diferentemente do modelo atual, em que os impostos são cobrados em cascata, o IVA será calculado apenas sobre o valor agregado em cada etapa da produção e comercialização. Isso significa que cada empresa poderá descontar os tributos já pagos nas etapas anteriores da cadeia produtiva, reduzindo a incidência de impostos sobre impostos.
Um exemplo prático: ao fabricar uma camisa, a indústria pagará o IVA sobre o tecido adquirido, mas poderá abater esse valor quando revender o produto ao varejista. Dessa forma, o imposto final será efetivamente pago apenas pelo consumidor.
O que esperar das novas alíquotas?
Estima-se que a alíquota média do IVA no Brasil fique em 28%, mas a legislação prevê um teto de 26,5%, limitando aumentos excessivos. A implementação será gradual, ocorrendo entre 2026 e 2033, para permitir adaptação dos setores produtivos e dos contribuintes.
Impactos e Oportunidades
A adoção do IVA representa uma mudança estrutural significativa no sistema tributário brasileiro, trazendo impactos tanto para empresas quanto para consumidores. O modelo busca garantir maior transparência e previsibilidade na arrecadação, além de reduzir a complexidade do cumprimento das obrigações fiscais.
No entanto, é essencial que empresas e contribuintes acompanhem de perto a regulamentação e os impactos práticos do novo sistema, garantindo adequação às novas exigências e identificando oportunidades para otimização tributária.
Fonte: Valor Econômico.