{"id":273,"date":"2021-08-20T16:46:21","date_gmt":"2021-08-20T19:46:21","guid":{"rendered":"https:\/\/cesarpereseluciano.adv.br\/?p=273"},"modified":"2022-10-18T10:35:59","modified_gmt":"2022-10-18T13:35:59","slug":"confira-o-artigo-de-coautoria-do-advogado-carlos-eduardo-araujo-publicado-no-estado-de-sao-paulo","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/cesarpereseluciano.adv.br\/blog\/confira-o-artigo-de-coautoria-do-advogado-carlos-eduardo-araujo-publicado-no-estado-de-sao-paulo\/","title":{"rendered":"Cannabis livre ao investimento externo e a necessidade da libera\u00e7\u00e3o do seu cultivo no Brasil."},"content":{"rendered":"\n<p>Confira o artigo de coautoria do advogado <strong>Carlos Eduardo Ara\u00fajo<\/strong>, publicado no Estad\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Em 20 de junho de 2020, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial \u2013 INPI expediu a Carta Patente n\u00ba BR 112018005423-2, que concedia a uma empresa sediada no Paran\u00e1 exclusividade para produzir, usar, colocar \u00e0 venda, vender ou importar sua suposta inven\u00e7\u00e3o, descrita como \u201ccomposi\u00e7\u00e3o farmac\u00eautica oral compreendendo canabinoide, processo para sua prepara\u00e7\u00e3o e seu uso\u201d (ou seja, um tipo de \u00f3leo enriquecido com canabidiol \u2013 CBD). \u00c9 preciso = desfazer a confus\u00e3o entre uso medicinal e recreativo da maconha H\u00e1 poucos dias, por\u00e9m, um ano depois, em 27 de julho de 2021, o INPI reconheceu a nulidade da concess\u00e3o e anulou o privil\u00e9gio que a empresa paranaense detinha sobre a explora\u00e7\u00e3o do \u00f3leo enriquecido com CBD,por entender que a suposta inven\u00e7\u00e3o n\u00e3o apresenta atividade inventiva: uma solu\u00e7\u00e3o de CBD semelhante j\u00e1 havia sido descrita em 1993.<\/p>\n\n\n\n<p><br>Na pr\u00e1tica, a decis\u00e3o do INPI tende a incentivar um ciclo virtuoso, reposicionando o Brasil no mapa de investimentos em fitof\u00e1rmacos e fitoter\u00e1picos \u00e0 base de cannabis, os atuais produtos da Cannabis com autoriza\u00e7\u00e3o de importa\u00e7\u00e3o e produ\u00e7\u00e3o no Brasil. O fim da exclusividade da explora\u00e7\u00e3o do \u00f3leo rico em CBD permite que outras empresas postulem o registro do medicamento perante a ANVISA, aumentando a oferta e reduzindo o pre\u00e7o ao consumidor final. Por outro lado, a anula\u00e7\u00e3o do privil\u00e9gio envia um recado direto para os investidores: <strong><em>o mercado brasileiro de derivados da Cannabis est\u00e1 aberto \u00e0 livre concorr\u00eancia.<\/em><\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><br>Estudo recente da consultoria Kaya Mind aponta que, em at\u00e9 4 anos ap\u00f3s a regulamenta\u00e7\u00e3o plena do uso medicinal da Cannabis, o consumo do \u00f3leo no Brasil pode superar a marca de 33 toneladas, consolidando um mercado medicinal de Cannabis, de cerca de 9,5 bilh\u00f5es de reais por ano. A consolida\u00e7\u00e3o de uma economia can\u00e1bica no Brasil passa pela forma\u00e7\u00e3o de profissionais que sejam capazes de criar modelos de neg\u00f3cios competitivos, em um cen\u00e1rio pr\u00e9-regulat\u00f3rio que desconhece o que seja previsibilidade.\u00c9 verdade que desde 2019 o Brasil de fato iniciou uma fase regulat\u00f3ria com alguma seguran\u00e7a jur\u00eddica aos investidores, mas ainda h\u00e1 um longo caminho pela frente.<br><\/p>\n\n\n\n<p>A regulamenta\u00e7\u00e3o do cultivo da Cannabis para fins medicinais e cient\u00edficos \u00e9 o principal pilar deste processo, e esse importante passo ainda n\u00e3o foi plenamente consolidado pelas institui\u00e7\u00f5es p\u00fablicas brasileiras, aparentemente por dois motivos bastante claros: uma vis\u00e3o retr\u00f3grada alinhada \u00e0 ideia da assim denominada\u201cguerra \u00e0s drogas\u201d, que carrega e incute no imagin\u00e1rio p\u00fablico e privado nacionais o preconceito contra a maconha; e a subservi\u00eancia do colonialismo nas ci\u00eancias ena vida, situa\u00e7\u00e3o que imp\u00f5e aos pa\u00edses perif\u00e9ricos, como o Brasil,uma cultura de menosprezo de suas capacidades de liderar processos inventivos, inovadores e de lideran\u00e7a pol\u00edtica, social, cient\u00edfica e econ\u00f4mica.<br>Os pesquisadores s\u00e3o un\u00e2nimes em afirmar que n\u00e3o existe pesquisa cient\u00edfica sem cultivo nacional. E sem pesquisa n\u00e3o se gera patentes, cultivares[1], nem qualquer outro ativo intang\u00edvel, que s\u00e3o os diferenciais competitivos da ind\u00fastria farmac\u00eautica.<\/p>\n\n\n\n<p><br>No campo legislativo, a Uni\u00e3o mant\u00e9m um v\u00e1cuo de juridicidade desde 2006, no rastro da previs\u00e3o contida no par\u00e1grafo \u00fanico do artigo 2\u00ba da lei de Drogas: \u201cPode a Uni\u00e3o autorizar o plantio, a cultura e a colheita dos vegetais referidos no caput deste artigo, exclusivamente para fins medicinais ou cient\u00edficos\u201d. O Projeto de Lei n\u00ba 399\/2015, que prev\u00ea a regulamenta\u00e7\u00e3o do cultivo para fins medicinais e cient\u00edficos, foi aprovado na Comiss\u00e3o Especial da C\u00e2mara dos Deputados e ainda ser\u00e1 revisto no Senado Federal.<\/p>\n\n\n\n<p><br>O Poder Judici\u00e1rio, por sua vez, tem concedido salvo-condutos para o cultivo da Cannabis por pacientes e familiares que dependem de tratamento m\u00e9dico. Somos da opini\u00e3o de que a omiss\u00e3o da Uni\u00e3o em regulamentar uma lei n\u00e3o pode servir de obst\u00e1culo ao direito do m\u00e9dico e do paciente escolherem pelo tratamento que melhor se adeque ao caso e ao enfrentamento do quadro de sa\u00fade.<br>\u00c9 not\u00f3rio, diante de cen\u00e1rios em pa\u00edses desenvolvidos, da metr\u00f3pole do conhecimento e da domina\u00e7\u00e3o geopol\u00edtica, que a Cannabis medicinal e recreacional s\u00e3o duas abordagens consagradas nos \u00faltimos anos e que tem trazido riqueza,inova\u00e7\u00e3o e melhores pol\u00edticas de redu\u00e7\u00e3o de danos, o que impacta positiva e diretamente na qualidade de vida e nos \u00edndices de criminalidade.<\/p>\n\n\n\n<p><br>No Brasil estamos alguns passos atr\u00e1s nos aspectos legislativo e regulat\u00f3rio,tamb\u00e9m judicial, no tema da Cannabis, em compara\u00e7\u00e3o aos pa\u00edses centrais,mas h\u00e1 um contexto hoje promissor para investidores estrangeiros que atuam com Cannabis medicinal para disputarem com pouca concorr\u00eancia o enorme mercado nacional, pois j\u00e1 temos um caminho para importa\u00e7\u00e3o, produ\u00e7\u00e3o e comercializa\u00e7\u00e3o no pa\u00eds.<br>Diante de tantas vari\u00e1veis, o pr\u00f3ximo gargalo a ser enfrentado pelo mercado de derivados de Cannabis ser\u00e1 superar as desconfian\u00e7as sobre a seguran\u00e7a e a efic\u00e1cia de seus produtos, o que somente se poder\u00e1 atingir com maior fomento p\u00fablico e privado na pesquisa cient\u00edfica, notadamente na pesquisa cl\u00ednica.<\/p>\n\n\n\n<p><br>Por sua vez, o avan\u00e7o dos estudos com elevado grau de evid\u00eancia cient\u00edfica demandam avan\u00e7o legislativo e regulat\u00f3rio urgentes, com a ado\u00e7\u00e3o de rumos libert\u00e1rios e emancipat\u00f3rios na cultura jur\u00eddica e judicial como um todo.<br>A ci\u00eancia tem comprovado, com estudos cient\u00edficos menos robustos em termos do grau de evid\u00eancia cient\u00edfica, a correla\u00e7\u00e3o de resultados favor\u00e1veis aos pacientes mediante o emprego de compostos can\u00e1bicos no tratamento de v\u00e1rias doen\u00e7as,mas a falta de evid\u00eancias padr\u00e3o ouro da ci\u00eancia para aferi\u00e7\u00e3o de causa e efeito com relev\u00e2ncia estat\u00edstica tem impedido, ainda, n\u00e3o somente no Brasil, a aprova\u00e7\u00e3o de medicamentos \u00e0 base de Cannabis.<br>De outro lado, diversos artigos cient\u00edficos apontam que o uso prolongado do Canabidiol \u2013 CBD n\u00e3o se relaciona com efeitos negativos no comportamento de sujeitos de pesquisa, mas o processo regulat\u00f3rio exige evid\u00eancias mais robustas para diminuir as restri\u00e7\u00f5es \u00e0 prescri\u00e7\u00e3o dos canabidiois.<\/p>\n\n\n\n<p><br>Por enquanto, a medicina can\u00e1bica \u00e9 considerada por muitos apenas como \u00faltima alternativa aos portadores de doen\u00e7as graves e que n\u00e3o apresentam alternativa terap\u00eautica. Mas a experi\u00eancia e a evid\u00eancia cient\u00edficas dispon\u00edveis j\u00e1 apontam para<br>o enorme potencial curativo de tratamentos efetivos e de primeira linha formulados a partir da maconha para muitas condi\u00e7\u00f5es de sa\u00fade.<br>Assim, temos que \u00e9 chegado o momento para uma evolu\u00e7\u00e3o legislativa,regulamentar e, sobretudo, comportamental e cient\u00edfica no sentido do reconhecimento definitivo dos benef\u00edcios da utiliza\u00e7\u00e3o de compostos da Cannabis,de modo ampliado \u00e0 regulamenta\u00e7\u00e3o do cultivo no pa\u00eds,para o avan\u00e7o do tratamento de diversas doen\u00e7as e para melhoria da qualidade de vida de in\u00fameras pessoas, o que tamb\u00e9m favorecer\u00e1 o investimento e o desenvolvimento da economia can\u00e1bica.<br>  <\/p>\n\n\n\n<p><strong><em>*Carlos Eduardo Ara\u00fajo, advogado formado pela Faculdade de Direito da USP.Especialista em direito can\u00e1bico e cannabis medicinal pela UNIFESP. Diretor-conselheiro de entidades do terceiro setor<\/em><\/strong><br>*Wellington M\u00e1rcio Kublisckas, mestre e doutor em Direito Constitucional pela Faculdade de Direito da USP. Professor e advogado com atua\u00e7\u00e3o em S\u00e3o Paulo,Bras\u00edlia e Rio de Janeiro<br>*Paulo Andr\u00e9 Stein Messetti, graduado pela Faculdade de Direito da USP. Mestre em Bio\u00e9tica pelo Centro Universit\u00e1rio S\u00e3o Camilo. Doutorando em Ci\u00eancias da Sa\u00fade pela Faculdade de Medicina do ABC. Professor e pesquisador em Ci\u00eancias,Sa\u00fade e Direito. Advogado especializado em sa\u00fade e regula\u00e7\u00e3o sanit\u00e1ria<br><\/p>\n\n\n\n<p>[1]LEI n\u00ba 9.456, de 25 de Abril de 1997.<br><br><strong>Link: <\/strong>https:\/\/politica.estadao.com.br\/blogs\/fausto-macedo\/cannabis-livre-ao-investimento-externo-e-a-necessidade-da-liberacao-do-seu-cultivo-no-brasil\/<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Confira o artigo de coautoria do advogado Carlos Eduardo Ara\u00fajo, publicado no Estad\u00e3o. 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